ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o tributo municipal devido nas transmissões onerosas de propriedade de imóveis, como compra e venda, cessão de direitos ou arrematação em leilão.

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Descrição do Serviço

O ITBI é um imposto de competência municipal, cobrado quando ocorre a transferência de propriedade imobiliária entre vivos, por ato oneroso.
Antes da lavratura da escritura ou registro do imóvel em cartório, o contribuinte deve solicitar a guia de recolhimento do ITBI junto ao setor de Tributação da Prefeitura.
O processo é realizado por meio eletrônico ou presencial, mediante apresentação dos documentos do imóvel, das partes envolvidas e do valor declarado da operação.
Após análise e conferência dos dados, a Prefeitura emite a guia para pagamento e, quando necessário, realiza a avaliação fiscal do imóvel.

Quem pode Solicitar?

  • Proprietário, comprador ou representante legal;
  • Cartórios de registro de imóveis e tabelionatos (quando autorizados);
  • Corretores e procuradores legalmente constituídos.

Requisitos

Prioridades de atendimento:

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Procedimentos de recebimento e resposta:

Mecanismo de consulta do andamento do serviço e manifestação:

Informações Adicionais

Até 5 dias úteis após o protocolo do pedido, desde que toda a documentação esteja completa.

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